O município de Teresina está agora entre um terço das cidades brasileiras que possuem Plano Municipal de Saneamento Básico. É que a Prefeitura Municipal de Teresina instituiu e regulamentou o Plano Municipal de Saneamento Básico(PMSB), por meio do Decreto N° 17.644, divulgado no Diário Oficial do Município.

 

O decreto instituiu ainda a criação de um Comitê Técnico Permanente, que será composto por representes das Secretarias Municipais, cujas competências tenham relação com o saneamento básico no município, para monitorar e avaliar as ações previstas no Plano.

 

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Trata Brasil, por meio do estudo de 2017 denominado “Diagnóstico da situação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e da regularização dos serviços nas 100 maiores cidades brasileiras“, das 5.570 cidades brasileiras, apenas 1.693 (30%) realizaram seus Planos Municipais; 38% das cidades declararam que estão com os planos em andamento.

 

Os planos estão previstos na Lei 11.445 de 2007, conhecida como a Lei do Saneamento Básico. A legislação prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água e de tratamento da rede de esgoto no país, tendo como um dos principais pilares a elaboração de um plano municipal do setor para cada cidade.

 

“A capital piauiense agora está entre as cidades brasileiras que cumpriu a determinação do governo federal de elaborar e publicar o planejamento de ações previstas de saneamento básico que poderão chegar a toda a população da cidade ao longo do período de 20 anos”, destacou o secretário Municipal de Planejamento Urbano e Coordenação, José João Braga.

 

A prestação de serviços públicos de saneamento básico em Teresina deverá seguir o Plano Municipal, que trata, conforme a Lei Municipal nº 4.973, de 26 de dezembro de 2016, das diretrizes ligadas ao esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem e disposição de resíduos sólidos. O estudo foi feito em cima desses pontos para buscar soluções viáveis e adequadas para a universalização desses serviços.

 

O documento é composto por diagnósticos da situação do saneamento básico; prognósticos e alternativas para universalização dos serviços de saneamento básico (objetivos e metas); definição das ações de emergência e contingência; mecanismos e procedimentos de controle social e dos instrumentos para monitoramento e avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações programadas.

 

“Além do estabelecimento de metas e diretrizes para o saneamento de nossa cidade, a regulamentação do plano municipal também é uma condição para que o município tenha acesso a recursos federais com relação à saneamento”, enfatizou o coordenador do escritório da Prefeitura em Brasília, Erick Amorim.

 

Durante toda elaboração do plano, que foi realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação(Semplan), foram realizadas audiências e consultas públicas em Teresina para divulgação do Plano e apresentação de sugestões pela sociedade civil. A revisão do Plano deverá acontecer dentro do período de quatro anos.

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