A Justiça Itinerante no Parque Lagoas do Norte, que teve início na segunda-feira (25) e vai até sexta-feira (29), tem como um dos serviços mais populares a entrega de documentos para o casamento comunitário, que viabiliza o sonho de muitos casais que não podem arcar com os custos de uma cerimônia particular.

É o caso do casal de idosos Nair Vieira e Antônio França. Após mais de 40 anos de relacionamento, eles resolveram realizar o sonho do casamento. Dona Nair, de 75 anos, diz que depois de tantos anos de convivência está muito feliz com o momento.
“Nós construímos família durante esses 40 anos que estamos juntos, temos três filhos. Nunca tínhamos tido a iniciativa de casar, mas nossos filhos nos informaram sobre a ação aqui no Parque e fizeram esforços para que a gente viesse aqui. Me sinto muito feliz, pois vou oficializar uma união de muito respeito”, disse.
Antônio França, de 89 anos, também garante que apesar da idade, vai casar para felicidade de toda a família. “Nossos filhos pediram muito, estamos fazendo isso por toda nossa família. Já são muitos anos juntos e temos uma relação muito boa. Já estamos com a idade avançada, mas ainda temos disposição para mais esse compromisso”, ressaltou.
Para dar entrada no casamento durante a Justiça Itinerante no Parque, é necessário a seguinte documentação. Para divorciados: certidão de casamento averbada e atualizada (2° via no cartório que casou, válidas somente por 90 dias); cópia da sentença e petição inicial, RG (original e cópia), CPF (original e cópia) e comprovante de residência (somente cópia). Para solteiros: certidão de nascimento atualizada (2º via no cartório em que foi registrada, válidas somente por 90 dias); RG (original e cópia), CPF (original e cópia) e comprovante de residência (somente cópia).
Já para viúvo(a), certidão de óbito (somente a cópia), RG (original e cópia), CPF (somente cópia), inventário (se não tiver, o casamento será no regime de separação de bens de acordo com a lei); certidão de casamento atualizada (2° via no cartório que casou; válidas somente por 90 dias); e comprovante de residência (cópia). Para todos os casos é necessário duas testemunhas com RG ou habilitação (original e cópia) e marcar a cerimônia de casamento com no mínimo 30 dias de antecedência.
“Mais uma vez podemos presenciar sonhos se realizando aqui no Parque Lagoas do Norte. Essas pessoas que buscam o casamento comunitário não têm condições de pagar caro por uma cerimônia própria, e a Justiça Itinerante veio para cá com essa missão, de tornar viável diversos serviços à população”, concluiu o diretor do Parque Lagoas do Norte, Jorgenei Moraes.

