Gerentes e analistas de Urbanismo das Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) de Teresina estiveram reunidos ontem (27) na sede da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEMPLAN) com o objetivo de discutir a uniformização dos procedimentos para a aplicação da Lei de Calçadas.

 

“Nossa intenção é uniformizar os procedimentos em todas as zonas da cidade, tanto nas questões relacionadas ao licenciamento de obras quanto à fiscalização das construções já existentes. A Lei foi aprovada em março de 2014. Desde então, no licenciamento de obras, a Prefeitura de Teresina exige a adequação à legislação. Por isso, a necessidade de uniformizar os procedimentos, para que a cidade entenda a calçada como equipamento social, privilegiando o pedestre, dentro do princípio de que a cidade é feita para as pessoas e não para os carros. Andar a pé é saudável e ambientalmente sustentável. Precisamos privilegiar o transporte não motorizado e promover saúde e sustentabilidade ambiental”, destacou Constance Jacob, secretária executiva de Planejamento Urbano de Teresina.

 

A Lei 4.522 estabelece novos padrões de calçadas e passeios públicos e critérios para a sua construção/reconstrução, conservação e utilização, considerando princípios como acessibilidade, segurança e autonomia, desenho urbano, nível de serviço e conforto e sustentabilidade.

 

A Lei das Calçadas dispõe ainda sobre conservação e limpeza; obras e serviços nas calçadas, vias e logradouros públicos; trânsito público; localização de trailers, bancas de jornais, revistas e livros; publicidade; terrenos não edificados e da edificação compulsória, bem como responsabilidades e penalidades.

 

“No próximo dia 04, faremos um treinamento com os técnicos das Gerências de Fiscalização das SDUs. Afinal, serão eles quem efetivamente cobram o cumprimento da Lei. De acordo com o que a legislação determina, em caso de descumprimento, quando for possível mensurar a infração em metros, o proprietário terá sessenta dias para resolver o problema, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por metro. Nos casos em que não seja possível mensurar a infração por tamanho, haverá também um prazo de 60 dias para a solução do problema e, em caso de permanência, a multa varia de R$ 100 a R$ 1 mil”, finalizou Constance Jacob.

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