A Câmara Municipal de Teresina aprovou, ontem (31), o projeto de lei que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Prefeitura de Teresina. Este ano, os vencimentos serão reajustados em 10,71%, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E). Agora, o projeto segue para sanção do prefeito Firmino Filho.
O reajuste deste ano obedece à legislação eleitoral, que prevê, em ano de eleições, a reposição salarial dos servidores com base na inflação do ano anterior. O reajuste será parcelado em três vezes, sendo a primeira parcela paga em maio (3,57%), a segunda em agosto (3,57%) e a terceira em novembro (3,21%). A estimativa do impacto total deste reajuste na folha de pagamento da Prefeitura de Teresina é de cerca de R$ 5,7 milhões.
“Vivemos um momento muito difícil, de queda de receita, mas é uma tradição da nossa gestão conceder reajuste aos servidores, que é o grande patrimônio da Prefeitura. Estamos garantindo o reajuste salarial de forma que possamos honrar com seus compromissos em dia, sem gerar atraso salarial ou prejuízos nas demais despesas do município”, ressalta o prefeito Firmino Filho.
O secretário de Administração e Recursos Humanos, Paulo Dantas, reforça ainda que a Prefeitura de Teresina concedeu, em fevereiro deste ano, o reajuste integral de 11,36% para os professores da rede municipal de ensino. Com o aumento, o piso salarial da categoria passou a ser superior ao piso nacional. Enquanto o piso nacional dos professores passou de R$ 1.917,78 para R$ 2.135,64; o professor que trabalha na Capital piauiense, em regime de 40 horas semanais, está recebendo R$ 2.605,19 de vencimento inicial. Vale ressaltar que, nos últimos cinco anos, o reajuste concedido aos professores, pela Prefeitura de Teresina, foi de 47,18%.
Além disso, o prefeito Firmino Filho, autorizou a concessão da progressão funcional de cerca de 1.300 professores da rede municipal de ensino. Sendo que, mais de 300 progressões já foram concedidas e as demais estão sendo expedidas de forma gradual. “A progressão funcional é um direito do servidor, previsto no Estatuto do Magistério. Este benefício reconhece o trabalho dos profissionais da área e os incentivam a trabalhar em prol da nossa cidade”, pondera Paulo Dantas.


