O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei 4.729, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações de Teresina. O novo Código prioriza a responsabilidade técnica e muda padrões desatualizados estabelecidos até o momento no mercado da construção civil, privilegiando a aplicação das Normas Técnicas para a Construção Civil, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

“A partir do novo Código, haverá uma mudança de cultura do controle extremo que o executivo tem sobre as obras, promovendo análises do que não compete ao Poder Público. Não cabe à PMT corrigir projetos, essa é uma responsabilidade do profissional. Ao Poder Público, compete saber das implicações daquela edificação no espaço urbano, garantir o respeito às edificações vizinhas e o impacto que aquela obra provocará no trânsito, por exemplo.Por isso, privilegiamos a responsabilidade técnica”, avalia a secretária executiva de Planejamento Urbano, Constance Jacob.

 

O novo Código ainda traz determinações para licença para obras temporárias, demolições, alvará de construções, obras paralisadas, escadas, segurança e outros.

 

“As determinações do novo Códigogarantem o desenvolvimento inteligente do território urbano, dentro da filosofia de cidade para pessoas e alinhada à política do Ministério das Cidades, de priorizar o transporte não motorizado. Nossa intenção é que as obras em Teresina ofereçam cada vez mais segurança e conforto à população”, finaliza Constance Jacob.

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