Com o objetivo de proteger a fauna e a flora em uma região com um dos mais eficientes projetos de requalificação urbana da américa, a Prefeitura de Teresina, através da Semplan- Secretaria de Planejamento e Coordenação – e Semam – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – vai ampliar o trabalho de fiscalização e orientação visando coibir a pesca e a captura de animais.
De acordo com o coordenador do Programa Lagoas do Norte, Erick Elysio, antes das intervenções na região, alguns moradores conviviam praticavam a pesca predatória de forma descontrolada, além da caça a diversos animais silvestres. Com a urbanização da área, foi feito um trabalho socioambiental nas escolas e com moradores, diminuindo drasticamente as ações do homem contra os animais. “Essa prática sempre existiu e graças às ações do Programa, com o desenvolvimento social e ambiental, hoje nós temos ações de proteção à fauna e a flora na região. Apesar disso, algumas pessoas já foram flagradas durante a noite com a pesca irregular e sentimos que temos que intensificar ainda mais as ações”, destaca.
E para ampliar a fiscalização na região, a Prefeitura encaminhou uma solicitação ao Batalhão da Policia Ambiental para que sejam tomadas providências. Além disso, novas placas de advertência estão sendo confeccionadas e serão distribuídas nas margens das lagoas informando sobre os riscos da pesca, da sujeira e de nadar nas lagoas e canais.
De acordo com a Lei de crimes ambientais, as pessoas que praticam essas irregularidades podem ser punidas severamente com prisão de seis meses a um ano e multa, como indica o Art.29, que considera crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. A pena pode aumentar pela metade, se o crime e praticado durante a noite e em unidade de conservação.
Outro tipo de crime comum identificado é a prática de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, como indica o Artigo 32, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.


