Técnicos das Gerências de Fiscalização das SDUs participaram estiveram reunidos na manhã de hoje, 11, com o objetivo de discutir a uniformização dos procedimentos para a aplicação da Lei de Calçadas. A Lei, que foi aprovada em 2014, garantiu o prazo de um ano para que todos pudessem se adaptar às novas regras.

 

Segundo Gabriela Uchôa, coordenadora de planejamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEMPLAN), a maior alteração nas regras foi a organização das calçadas. “Os dimensionamentos não mudaram; as grandes alterações foram relacionadas a normatização dos procedimentos, como a construção de rampas de estacionamento, posicionamento de lixos e postes”, explica coordenadora. “É importante que exista uma área acessível para pedestres”, completou ela.

 

Durante a reunião, as regras sobre a Lei foram repassadas e os técnicos puderam tirar dúvidas acerca da fiscalização, que deverá ser intensificada.

 

A Lei 4.522 estabelece novos padrões de calçadas e passeios públicos e critérios para a sua construção/reconstrução, conservação e utilização, considerando princípios como acessibilidade, segurança e autonomia, desenho urbano, nível de serviço e conforto e sustentabilidade.

 

A Lei das Calçadas dispõe ainda sobre conservação e limpeza; obras e serviços nas calçadas, vias e logradouros públicos; trânsito público; localização de trailers, bancas de jornais, revistas e livros; publicidade; terrenos não edificados e da edificação compulsória, bem como responsabilidades e penalidades.

Fonte: SEMCOM – PMT

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